Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084875
Nº Convencional: JSTJ00025328
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
BENFEITORIAS ÚTEIS
ARBITRAMENTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199410040848751
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 636/92
Data: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Devendo a liquidação, em processo de execução de sentença, ser efectuada por força desta em relação ao momento da entrega da coisa, nos termos do artigo 499 parágrafo 2 do Código Civil de 1867, e não havendo nos autos elementos suficientes para tal liquidação relativamente àquele momento, não merece censura o acórdão da Relação que, nos termos do artigo 712 n. 2 do C.P.C.67, anulou a decisão da 1. instância para o efeito de aí se proceder à arbitragem em conformidade com o estatuido no artigo 809 n. 1 alínea b) desse diploma legal.