Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025328 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO BENFEITORIAS ÚTEIS ARBITRAMENTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040848751 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 636/92 | ||
| Data: | 06/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Devendo a liquidação, em processo de execução de sentença, ser efectuada por força desta em relação ao momento da entrega da coisa, nos termos do artigo 499 parágrafo 2 do Código Civil de 1867, e não havendo nos autos elementos suficientes para tal liquidação relativamente àquele momento, não merece censura o acórdão da Relação que, nos termos do artigo 712 n. 2 do C.P.C.67, anulou a decisão da 1. instância para o efeito de aí se proceder à arbitragem em conformidade com o estatuido no artigo 809 n. 1 alínea b) desse diploma legal. | ||