Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023775 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO CONTINUAÇÃO CRIMINOSA ARMA NÃO PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311170453993 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/93 | ||
| Data: | 04/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Relativamente aos crimes de roubo agravado em que são ofendidos bens jurídicos eminentemente pessoais respeitantes a pessoas distintas não é possível falar-se em crime continuado. II - Não é arma proibida e, portanto a sua detenção não é crime nos termos do artigo 260 do Código Penal, uma navalha ou um canivete sem mola fixadora, com lâmina de comprimento inferior a 15 cm. | ||