Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045399
Nº Convencional: JSTJ00023775
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ROUBO
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
ARMA NÃO PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199311170453993
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13/93
Data: 04/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Relativamente aos crimes de roubo agravado em que são ofendidos bens jurídicos eminentemente pessoais respeitantes a pessoas distintas não é possível falar-se em crime continuado.
II - Não é arma proibida e, portanto a sua detenção não é crime nos termos do artigo 260 do Código Penal, uma navalha ou um canivete sem mola fixadora, com lâmina de comprimento inferior a 15 cm.