Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066573
Nº Convencional: JSTJ00024010
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FRUTOS
Nº do Documento: SJ197706080665732
Data do Acordão: 06/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Os danos sofridos pelo proprietário de uma herdade por não ter recebido, como era seu direito, os respectivos rendimentos relativos a certo período, são aqueles resultantes da reconstituição da situação tal como se fosse aquele proprietário a explorar a herdade no mencionado período, devendo a indemnização resultar da diferença entre aquilo que o proprietário deixou de receber e o que os ocupantes podiam receber, se procedessem a uma exploração normal, só devendo atender-se aos frutos prováveis se a exploração fosse de tal forma deficiente que não atingisse o rendimento da coisa, tratada em condições normais.