Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B289
Nº Convencional: JSTJ00040690
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: CENTRO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ200005040002892
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1449/99
Data: 06/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 405.
CPC67 ARTIGO 661 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/24 IN CJSTJ ANOIV TIII PAG73.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ ANOIII TII PAG66.
Sumário : I- Os "Centro Comerciais", como fenómenos da "macroeconomia" globalizante, não têm como seu núcleo o simples negócio isolado entre dois sujeitos, mas um encadeamento de vinculações verticais e horizontais de cuja harmonização há-de resultar a final o produto lucrativo da organização.
II- A locação dos espaços do "Centro" não está tipificada no simples arrendamento comercial do prédio urbano.
III- O negócio de cedência do espaço é um atípico contrato de fornecimento e utilização do espaço, a regular pelas cláusulas inclusas no contrato, de harmonia com o princípio genérico da liberdade contratual.
IV- O pedido de condenação a liquidar em execução de sentença, pressupõe a alegação de matéria de facto que substancialize o dever de indemnizar.
Decisão Texto Integral: