Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040690 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ200005040002892 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1449/99 | ||
| Data: | 06/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 405. CPC67 ARTIGO 661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/24 IN CJSTJ ANOIV TIII PAG73. ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ ANOIII TII PAG66. | ||
| Sumário : | I- Os "Centro Comerciais", como fenómenos da "macroeconomia" globalizante, não têm como seu núcleo o simples negócio isolado entre dois sujeitos, mas um encadeamento de vinculações verticais e horizontais de cuja harmonização há-de resultar a final o produto lucrativo da organização. II- A locação dos espaços do "Centro" não está tipificada no simples arrendamento comercial do prédio urbano. III- O negócio de cedência do espaço é um atípico contrato de fornecimento e utilização do espaço, a regular pelas cláusulas inclusas no contrato, de harmonia com o princípio genérico da liberdade contratual. IV- O pedido de condenação a liquidar em execução de sentença, pressupõe a alegação de matéria de facto que substancialize o dever de indemnizar. | ||
| Decisão Texto Integral: |