Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024571 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199406070852301 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 285/92 | ||
| Data: | 10/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão do tribunal superior que ordene a repetição de julgamento com aditamento de quesitos não envolve, sem determinação expressa, a anulação das respostas aos quesitos anteriores. II - A responsabilidade contratual não exclui o ressarcimento dos danos não patrimoniais, se existirem, salvo se se traduzirem em simples incómodos, contrariedades e meras perdas de tempo ou sofrimento e desgostos que resultem de uma sensibilidade anómala. | ||