Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085230
Nº Convencional: JSTJ00024571
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199406070852301
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 285/92
Data: 10/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão do tribunal superior que ordene a repetição de julgamento com aditamento de quesitos não envolve, sem determinação expressa, a anulação das respostas aos quesitos anteriores.
II - A responsabilidade contratual não exclui o ressarcimento dos danos não patrimoniais, se existirem, salvo se se traduzirem em simples incómodos, contrariedades e meras perdas de tempo ou sofrimento e desgostos que resultem de uma sensibilidade anómala.