Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014755 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIACCÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE NEGLIGENCIA ESPECIFICACÃO RECLAMACÃO DECISÃO MATERIA DE FACTO ILACÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601140731321 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E culposa a conduta do motorista de um veiculo automovel com reboque que, dentro de uma povoação, circula a velocidade superior a de 50 quilometros horarios, em piso de mau estado e que faz trepidar o veiculo com risco de se desprender o reboque e de este vir a atingir alguem, bem visivel, que transita a pe em sentido contrario e pela berma esquerda da estrada. II - Ao concluir no sentido de que o acidente ocorrido em tais circunstancias, por se ter desprendido o reboque que veio a colher duas pessoas, foi consequente dessa mesma conduta, a Relação usou da sua competencia em materia de ilações de facto, fora do poder de censura do Supremo. III - Não podendo ser posta em causa a decisão da Relação sobre as reclamações contra a especificação e o questionario, improcede, em sede de recurso de revista, o pedido de eliminação de uma alinea da especificação. | ||