Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073132
Nº Convencional: JSTJ00014755
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIACCÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
NEGLIGENCIA
ESPECIFICACÃO
RECLAMACÃO
DECISÃO
MATERIA DE FACTO
ILACÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA
Nº do Documento: SJ198601140731321
Data do Acordão: 01/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E culposa a conduta do motorista de um veiculo automovel com reboque que, dentro de uma povoação, circula a velocidade superior a de 50 quilometros horarios, em piso de mau estado e que faz trepidar o veiculo com risco de se desprender o reboque e de este vir a atingir alguem, bem visivel, que transita a pe em sentido contrario e pela berma esquerda da estrada.
II - Ao concluir no sentido de que o acidente ocorrido em tais circunstancias, por se ter desprendido o reboque que veio a colher duas pessoas, foi consequente dessa mesma conduta, a Relação usou da sua competencia em materia de ilações de facto, fora do poder de censura do Supremo.
III - Não podendo ser posta em causa a decisão da Relação sobre as reclamações contra a especificação e o questionario, improcede, em sede de recurso de revista, o pedido de eliminação de uma alinea da especificação.