Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1000
Nº Convencional: JSTJ00036528
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199901270010003
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES NOVAS
Processo no Tribunal Recurso: 168/97
Data: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não há nenhum impedimento legal a que a pena aplicada ao arguido fique suspensa na sua execução, sob a condição de pagamento por parte daquele de certa indemnização ao ofendido, ainda que este não tenha deduzido pedido de indemnização civil.