Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036528 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901270010003 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES NOVAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 168/97 | ||
| Data: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não há nenhum impedimento legal a que a pena aplicada ao arguido fique suspensa na sua execução, sob a condição de pagamento por parte daquele de certa indemnização ao ofendido, ainda que este não tenha deduzido pedido de indemnização civil. | ||