Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084440
Nº Convencional: JSTJ00020935
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ESPECIFICAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311160844401
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3075/93
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cabe ao Supremo Tribunal de Justiça o uso que a segunda instância faça da faculdade concedida no artigo 712, dado o disposto no n. 2 do artigo 722, aplicável ao recurso de agravo por força do n. 2 do artigo 755, todos do Código de Processo Civil.
II - A decisão do Tribunal Colectivo só pode anular-se quando são deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados ou quando seja considerado indispensável para a boa decisão da causa que se formulem novos quesitos (e não quando haja factos que não foram especificados, devendo tê-lo sido).