Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072028
Nº Convencional: JSTJ00014981
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
DENUNCIA
SUBSTITUIÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198412040720281
Data do Acordão: 12/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O comprador tem o direito de exigir judicialmente ao vendedor que repare a coisa defeituosa, caso este o não faça de livre vontade.
II - A denuncia do vicio, não havendo dolo, deve ser feita nos prazos do artigo 916 n. 2 do Codigo Civil, sob pena de caducidade de qualquer dos direitos conferidos ao comprador - de anulação, reparação ou substituição.
III - O que se preceitua no artigo 917 e, por extensão, aplicavel as acções que visem estes dois ultimos objectivos de reparação e substituição da coisa.
IV - Incumbe ao reu a prova do decurso do prazo de caducidade.