Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014981 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA DENUNCIA SUBSTITUIÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412040720281 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comprador tem o direito de exigir judicialmente ao vendedor que repare a coisa defeituosa, caso este o não faça de livre vontade. II - A denuncia do vicio, não havendo dolo, deve ser feita nos prazos do artigo 916 n. 2 do Codigo Civil, sob pena de caducidade de qualquer dos direitos conferidos ao comprador - de anulação, reparação ou substituição. III - O que se preceitua no artigo 917 e, por extensão, aplicavel as acções que visem estes dois ultimos objectivos de reparação e substituição da coisa. IV - Incumbe ao reu a prova do decurso do prazo de caducidade. | ||