Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041769
Nº Convencional: JSTJ00010880
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199106260417693
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG250
Tribunal Recurso: T J STA COMBA DÃO
Processo no Tribunal Recurso: 1181/89
Data: 10/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Condenado o arguido pelo crime de homicidio tentado (artigo 23, 24 e 131 do Codigo Penal), tendo em atenção as atenuantes altamente diminuidoras da sua culpa e a pouca gravidade dos efeitos produzidos (artigo 74 do Codigo Penal), na pena de 3 anos de prisão, e de se suspender a sua execução, com a obrigação de pagamento da indemnização arbitrada, nos termos dos artigos 48 e 50 do Codigo Penal, porque a ameaça da pena, face as circunstancias referidas naquela primeira disposição, ira ter reflexos sobre o comportamento futuro do arguido, fazendo evitar que repita crimes, e bastara para satisfazer a necessidade de prevenção geral.