Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010880 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106260417693 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG250 | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA COMBA DÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1181/89 | ||
| Data: | 10/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Condenado o arguido pelo crime de homicidio tentado (artigo 23, 24 e 131 do Codigo Penal), tendo em atenção as atenuantes altamente diminuidoras da sua culpa e a pouca gravidade dos efeitos produzidos (artigo 74 do Codigo Penal), na pena de 3 anos de prisão, e de se suspender a sua execução, com a obrigação de pagamento da indemnização arbitrada, nos termos dos artigos 48 e 50 do Codigo Penal, porque a ameaça da pena, face as circunstancias referidas naquela primeira disposição, ira ter reflexos sobre o comportamento futuro do arguido, fazendo evitar que repita crimes, e bastara para satisfazer a necessidade de prevenção geral. | ||