Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082032
Nº Convencional: JSTJ00015599
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LEGITIMIDADE
INTERESSES DIFUSOS
DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199202260820321
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3172/91
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para ser parte havera de ter-se um interesse directo e juridico na causa.
II - A legitimidade equivale ao direito concreto de acção.
III - Quem invoca um interesse indirecto e reflexo não pode intervir na causa.
IV - Quem nega ser parte ilegitima não pode desencadear o incidente de intervenção principal.