Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009700 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790712067949X | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIA ART1406. | ||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato atraves do qual os proprietarios de certas herdades autorizaram o outro contraente a utilizar as mesmas durante doze anos, no periodo venatorio, mediante certa contrapartida, existe cessão da posição contratual, tipificada no artigo 424 do Codigo Civil, quando, por via contratual, se transmitem os referidos direitos, com autorização dos proprietarios dos imoveis. II - O cessionario, beneficiario da cedencia, passa a ser titular do complexo das posições activas e passivas criadas pelo contrato inicial. III - Previsto no contrato, para a hipotese de publicação de lei que proibisse a caça nas citadas herdades, que os proprietarios pagariam aos outros contraentes, em cada ano que faltasse para a resolução do contrato, a quota-parte da vedação das propriedades, a publicação do Decreto-Lei n. 354-A/77, de 14 de Agosto, e o regime de proibições que consignou no dominio da caça, não desencadeia a impossibilidade objectiva a que alude o artigo 790 do Codigo Civil, antes obriga a contraprestação que aquela clausula contratual prescreve. | ||