Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087689
Nº Convencional: JSTJ00027751
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ199601090876891
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1390/94
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No domínio da acção fundada na relação subjacente, traduzida num contrato de desconto de título cambiário, o descontador reclama apenas a quantia descontada e não o pagamento do título em si, pelo que não é aplicável o disposto no artigo 39 da LULL, que se reporta, tão só, à acção cartular, ou seja, à acção fundada no próprio título, nem é admissível pedido reconvencional de restituição deste.