Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027751 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE ACÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601090876891 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1390/94 | ||
| Data: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No domínio da acção fundada na relação subjacente, traduzida num contrato de desconto de título cambiário, o descontador reclama apenas a quantia descontada e não o pagamento do título em si, pelo que não é aplicável o disposto no artigo 39 da LULL, que se reporta, tão só, à acção cartular, ou seja, à acção fundada no próprio título, nem é admissível pedido reconvencional de restituição deste. | ||