Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018534 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL DESAFORAMENTO LEI APLICÁVEL INVALIDADE CONVALIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090835411 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5896/92 | ||
| Data: | 05/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma cláusula contratual de desaforamento inquinada de invalidade por força do disposto no artigo 99 do Código de Processo Civil, na redacção de 1967, ficou convalidada através do artigo 3 da Lei 21/78 de 3 de Maio que alterou a programática do referido artigo 99 do Código de Processo Civil. II - O disposto no artigo 38 do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, só afecta a aplicação de legislação estrangeira, no que diz respeito ao regime de cessão dos contratos regulados por aquela disposição. | ||