Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083541
Nº Convencional: JSTJ00018534
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL
DESAFORAMENTO
LEI APLICÁVEL
INVALIDADE
CONVALIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303090835411
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5896/92
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma cláusula contratual de desaforamento inquinada de invalidade por força do disposto no artigo 99 do Código de Processo Civil, na redacção de 1967, ficou convalidada através do artigo 3 da Lei 21/78 de 3 de Maio que alterou a programática do referido artigo 99 do Código de Processo Civil.
II - O disposto no artigo 38 do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, só afecta a aplicação de legislação estrangeira, no que diz respeito ao regime de cessão dos contratos regulados por aquela disposição.