Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004362 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTENSÃO DO CASO JULGADO SEGURADORA SEGURO AUTOMOVEL ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806200672021 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A força dos assentos e interpretativa. II - A medida da responsabilidade do segurado e que determina ou define a medida da responsabilidade da seguradora, desde que abarcada pelo limite do seguro e, por isso, havendo aceitação expressa do dever de pagar a indemnização fixada na decisão penal, a seguradora não esta obrigada a indemnizar para alem do que ao segurado pode ser legalmente exigido. | ||