Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067202
Nº Convencional: JSTJ00004362
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
SEGURADORA
SEGURO AUTOMOVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197806200672021
Data do Acordão: 06/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A força dos assentos e interpretativa.
II - A medida da responsabilidade do segurado e que determina ou define a medida da responsabilidade da seguradora, desde que abarcada pelo limite do seguro e, por isso, havendo aceitação expressa do dever de pagar a indemnização fixada na decisão penal, a seguradora não esta obrigada a indemnizar para alem do que ao segurado pode ser legalmente exigido.