Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009777 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCARIO CONCEITO PROVA DOCUMENTAL MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901310764721 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT F OLAVO DESC BANC PAG274. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O desconto bancario e a operação pela qual um banco recebe o documento comprovativo de um credito, ainda não vencido, contra a satisfação imediata da quantia nele representada, deduzida da taxa de desconto e dos encargos, ficando desde logo legitimado a reclamar o credito para si do devedor respectivo, no vencimento, e igualmente, se este não pagar, a cobra-lo da pessoa a quem prestou aquela quantia, sendo, por isso, um contrato misto de mutuo e dação "pro solvendo". II - Assim, compartilhando da natureza de contrato de mutuo, tem de ser provado por escrito particular, desde que efectivado por um banco autorizado, mesmo que a outra parte não seja comerciante. III - O escrito pode consistir em letra prescrita, invocada como quirografo da obrigação causal. IV - Se as instancias interpretam a declaração da vontade do endossante de uma letra, expressa no endosso, no sentido de ela haver firmado com o banco endossatario um contrato de desconto, o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar essa interpretação, dado tratar-se de materia de facto. | ||