Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008645 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | PATENTE DE INVENÇÃO NOVIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790419067610X | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A novidade e requisito exigido para algum meio ou processo de fabrico poder ser objecto de patente de invenção. II - O mero desenvolvimento tecnico de invenção ja patenteada não basta para integrar aperfeiçoamento ou melhoramento susceptiveis de patente. III - Constitui materia de facto, incensuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, não poder considerar-se a utilização de certo material como aperfeiçoamento que torne mais facil ou util invento anteriormente patenteado. | ||