Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067610
Nº Convencional: JSTJ00008645
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: PATENTE DE INVENÇÃO
NOVIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19790419067610X
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A novidade e requisito exigido para algum meio ou processo de fabrico poder ser objecto de patente de invenção.
II - O mero desenvolvimento tecnico de invenção ja patenteada não basta para integrar aperfeiçoamento ou melhoramento susceptiveis de patente.
III - Constitui materia de facto, incensuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, não poder considerar-se a utilização de certo material como aperfeiçoamento que torne mais facil ou util invento anteriormente patenteado.