Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084080
Nº Convencional: JSTJ00024594
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199407070840802
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 687
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação, na elaboração do acórdão, mesmo no recurso de agravo, deve fazer a discriminação dos factos que o tribunal considera provados, sem que o Supremo Tribunal de Justiça, que só julga de direito, não pode entrar na apreciação e julgamento do recurso que, porventura, venha a ser interposto do acórdão.
II - Quando a Relação omita esse julgamento de facto, os autos têm de baixar, para que a Relação supra essa falta.