Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024594 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407070840802 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 687 | ||
| Data: | 01/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação, na elaboração do acórdão, mesmo no recurso de agravo, deve fazer a discriminação dos factos que o tribunal considera provados, sem que o Supremo Tribunal de Justiça, que só julga de direito, não pode entrar na apreciação e julgamento do recurso que, porventura, venha a ser interposto do acórdão. II - Quando a Relação omita esse julgamento de facto, os autos têm de baixar, para que a Relação supra essa falta. | ||