Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010985 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS OFENSAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ198812090764012 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se provado que, com o intervalo de cerca de oito meses e na constancia da vida em comum, de uma vez, em circunstancias não apuradas, o reu agrediu a autora ficando esta com a vista esquerda pisada, e, de outra vez, num campo de futebol, a chamou de "puta" e de "filha da puta" sem contudo se ter provado que ele quisesse atribuir a autora comportamento sexual ilicito em concreto, não tendo havido reiteração e sendo os actos usuais no meio social em que ambos estavam inseridos (ele carpinteiro, ela domestica) deve entender-se que não foram determinantes da impossibilidade da continuação da vida em comum, devendo a acção de separação judicial de pessoas e bens improceder. | ||