Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003136 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PERDA DE NAVIO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO CULPA EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007100789751 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 156/89 | ||
| Data: | 10/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da simples colocação de um barco na disponibilidade do Reu, para que procedesse a sua reparação, nos termos de um contrato de empreitada celebrado para o efeito, não deriva qualquer obrigação de guarda a assumir por este; II - Para que houvesse verdadeiro dever de guarda com as consequentes obrigações, seria necessario combinação especifica nesse sentido; III - Não tendo o reu entregue o barco reparado por ter sido destruido por um temporal, alheio ao reu e relativamente ao qual se não prova a possibilidade de evitar os resultados nocivos ou negativos dele derivados, não e possivel imputar-lhe o incumprimento do contrato e, consequentemente, nem tem de fazer a contraprova, ou seja, ilidir a presunção de que a falta de cumprimento resultou de culpa sua. | ||