Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078975
Nº Convencional: JSTJ00003136
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PERDA DE NAVIO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
CULPA
EMPREITADA
Nº do Documento: SJ199007100789751
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 156/89
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da simples colocação de um barco na disponibilidade do Reu, para que procedesse a sua reparação, nos termos de um contrato de empreitada celebrado para o efeito, não deriva qualquer obrigação de guarda a assumir por este;
II - Para que houvesse verdadeiro dever de guarda com as consequentes obrigações, seria necessario combinação especifica nesse sentido;
III - Não tendo o reu entregue o barco reparado por ter sido destruido por um temporal, alheio ao reu e relativamente ao qual se não prova a possibilidade de evitar os resultados nocivos ou negativos dele derivados, não e possivel imputar-lhe o incumprimento do contrato e, consequentemente, nem tem de fazer a contraprova, ou seja, ilidir a presunção de que a falta de cumprimento resultou de culpa sua.