Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067760
Nº Convencional: JSTJ00023465
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
VENDA A PRESTAÇÕES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RENÚNCIA
ALEGAÇÕES
FALTA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ197905220677601
Data do Acordão: 05/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de alegação importa a deserção do recurso.
II - O recebimento pela parte de uma prestação tardiamente paga só pode ser interpretado como um acto de complacência e nunca como uma renúncia ao direito de cobrança imediato das restantes prestações.