Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023465 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES VENDA A PRESTAÇÕES RESOLUÇÃO DO CONTRATO RENÚNCIA ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197905220677601 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de alegação importa a deserção do recurso. II - O recebimento pela parte de uma prestação tardiamente paga só pode ser interpretado como um acto de complacência e nunca como uma renúncia ao direito de cobrança imediato das restantes prestações. | ||