Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079663
Nº Convencional: JSTJ00006039
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MORA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
SINAL
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ199012130796632
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG544
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 673/89
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E a lei do tempo do contrato que deve regular os efeitos de mora - artigo 12 do Codigo Civil.
II - Assim, não obsta a execução especifica a entrega de sinal, quando o contrato-promessa foi celebrado na vigencia do artigo 830, n. 2, do Codigo Civil, na versão de 1980.