Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006638 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANO EMERGENTE LUCRO CESSANTE CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ196811080624522 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N181 ANO1968 PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de acidente de viação, não pode encontrar-se, para todos os casos, um padrão certo e definido como medida da indemnização, dada a contingencia dos factores a atender e do proprio custo da vida. II - Num acidente de viação ocorrido em 1964, de que resultou a morte da vitima, que era saudavel e de 49 anos de idade, ganhando 30000 escudos anuais, e deixou mulher e dois filhos menores, e em que houve culpa exclusiva do condutor, tendo o proprietario do veiculo prospera situação economica, e equilibrada e equitativa a indemnização de 190000 escudos. | ||