Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062452
Nº Convencional: JSTJ00006638
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANO EMERGENTE
LUCRO CESSANTE
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ196811080624522
Data do Acordão: 11/08/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de acidente de viação, não pode encontrar-se, para todos os casos, um padrão certo e definido como medida da indemnização, dada a contingencia dos factores a atender e do proprio custo da vida.
II - Num acidente de viação ocorrido em 1964, de que resultou a morte da vitima, que era saudavel e de 49 anos de idade, ganhando 30000 escudos anuais, e deixou mulher e dois filhos menores, e em que houve culpa exclusiva do condutor, tendo o proprietario do veiculo prospera situação economica, e equilibrada e equitativa a indemnização de 190000 escudos.