Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076786
Nº Convencional: JSTJ00009623
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
RECURSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198901240767861
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG284 ANO107 PAG184. P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V1 PAG208.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A intenção das partes contratantes constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II - A interpretação das declarações negociais envolve uma questão de direito.
III - A interpretação da declaração negocial faz-se de acordo com o sentido que lhe daria um declaratario normal, razoavel, bom pai de familia, colocado na posição de um real declaratario, face ao comportamento do declarante.