Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086382
Nº Convencional: JSTJ00026351
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199411300863821
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 504/92
Data: 10/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Limitando-se o recorrente a afirmar numa das conclusões do recurso que a matéria de facto era suficiente para o julgamento de mérito, não pode significar discordância da decisão da Relação de anulação e repetição do julgamento, porquanto aquela afirmação encerra mero juízo conclusivo sem ser acompanhado pela alegação das razões pelas quais a Relação teria feito mau uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.