Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026351 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199411300863821 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 504/92 | ||
| Data: | 10/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Limitando-se o recorrente a afirmar numa das conclusões do recurso que a matéria de facto era suficiente para o julgamento de mérito, não pode significar discordância da decisão da Relação de anulação e repetição do julgamento, porquanto aquela afirmação encerra mero juízo conclusivo sem ser acompanhado pela alegação das razões pelas quais a Relação teria feito mau uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||