Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081355
Nº Convencional: JSTJ00016890
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: TESTEMUNHAS
INABILIDADE PARA DEPÔR
ADMISSÃO
IMPUGNAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199210010813552
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3612
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não impugnada a admissão de testemunhas quando terminou o seu interrogatório preliminar, a parte contra a qual elas foram produzidas perdeu o direito de o fazer, não sendo caso de se arguir qualquer nulidade.
II - As relações de parentesco com os representantes de pessoa colectiva que tenha personalidade jurídica própria não produzem inabilidade para depôr nas causas dela.