Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016890 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS INABILIDADE PARA DEPÔR ADMISSÃO IMPUGNAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199210010813552 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3612 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não impugnada a admissão de testemunhas quando terminou o seu interrogatório preliminar, a parte contra a qual elas foram produzidas perdeu o direito de o fazer, não sendo caso de se arguir qualquer nulidade. II - As relações de parentesco com os representantes de pessoa colectiva que tenha personalidade jurídica própria não produzem inabilidade para depôr nas causas dela. | ||