Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068686
Nº Convencional: JSTJ00006907
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198007040686862
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de a decisão ter sido proferida por tribunal estrangeiro que a respectiva legislação designa como Tribunal Popular, não obsta a revisão, pois, o que a lei exige (artigo 1096 do Codigo de Processo Civil) e que não haja duvidas de que se trata de uma autentica decisão judicial de um tribunal estrangeiro, desinteressando-se e não permitindo portanto por em causa o sistema judiciario do pais em que foi proferida, e a maior ou menor confiança que, em virtude dele, os seus tribunais possam merecer.
II - Não se apurando, atraves do exame do processo ou por conhecimento derivado do exercicio das funções do tribunal, o uso indevido da citação edital, não podia, por essa razão, ser negada oficiosamente a confirmação da sentença revidenda.