Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006907 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040686862 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de a decisão ter sido proferida por tribunal estrangeiro que a respectiva legislação designa como Tribunal Popular, não obsta a revisão, pois, o que a lei exige (artigo 1096 do Codigo de Processo Civil) e que não haja duvidas de que se trata de uma autentica decisão judicial de um tribunal estrangeiro, desinteressando-se e não permitindo portanto por em causa o sistema judiciario do pais em que foi proferida, e a maior ou menor confiança que, em virtude dele, os seus tribunais possam merecer. II - Não se apurando, atraves do exame do processo ou por conhecimento derivado do exercicio das funções do tribunal, o uso indevido da citação edital, não podia, por essa razão, ser negada oficiosamente a confirmação da sentença revidenda. | ||