Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024198 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197701060664232 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é possível alterar a matéria de facto em face do julgado na 2. instância que se pronunciou pela não existência de contradição nas respostas aos quesitos. II - Não resultando da matéria de facto a demonstração da prática de facto culposo ou de qualquer infracção pelo condutor do veículo pesado que colidiu com o motociclo no qual a ofendida era transportada e cujo condutor foi declarado o único culpado, não existe fundamento para concluir que tenha existido concorrência de culpas. | ||