Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066423
Nº Convencional: JSTJ00024198
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197701060664232
Data do Acordão: 01/06/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é possível alterar a matéria de facto em face do julgado na 2. instância que se pronunciou pela não existência de contradição nas respostas aos quesitos.
II - Não resultando da matéria de facto a demonstração da prática de facto culposo ou de qualquer infracção pelo condutor do veículo pesado que colidiu com o motociclo no qual a ofendida era transportada e cujo condutor foi declarado o único culpado, não existe fundamento para concluir que tenha existido concorrência de culpas.