Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048515
Nº Convencional: JSTJ00027779
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INFRACÇÃO CRIMINAL
CO-AUTORIA
ACTOS DE EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199511220485153
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 13/95
Data: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil só se aplica aos processos penais instaurados até 1 de Janeiro de 1988. Aos instaurados depois aplica-se o artigo 410 do Código de Processo Penal.
II - O co-autor não tem que preencher, por si só, toda a conduta tipicamente ilícita; basta que a execução dela resulte da conjugação de vontades dele e dos comparticipantes.