Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027779 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA INFRACÇÃO CRIMINAL CO-AUTORIA ACTOS DE EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220485153 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/95 | ||
| Data: | 02/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil só se aplica aos processos penais instaurados até 1 de Janeiro de 1988. Aos instaurados depois aplica-se o artigo 410 do Código de Processo Penal. II - O co-autor não tem que preencher, por si só, toda a conduta tipicamente ilícita; basta que a execução dela resulte da conjugação de vontades dele e dos comparticipantes. | ||