Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002563 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL UNIDADE DE INVENÇÃO DIREITO DE PRIORIDADE QUESTÕES DE QUE O SUPREMO PODE CONHECER | ||
| Nº do Documento: | SJ198303070705371 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG583 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV UN DE PARIS ART4 N4 A B C. | ||
| Jurisprudência Estrangeira: | CODE OF FEDERAL REGULATIONS TIT37. | ||
| Sumário : | I - Se os factos a provar por determinados documentos não foram articulados e a questão não foi apreciada e decidida pela Relação, o Supremo Tribunal de Justiça não pode toma-los em consideração e conhecer dessa questão - artigos 664 e 676, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - Depositadas determinadas patentes nos Estados Unidos da America, em datas sucessivas, mas em que umas são a continuação e o desenvolvimento das outras, vindo a ultima a conter-se fundamentalmente nas anteriores, constituindo uma unidade de invenção, não se violou o disposto no artigo 4, alinea c), n. 4, da Convenção da União de Paris quando se remontou a prioridade do pedido de patente portuguesa a data do primeiro pedido de patente americana. III - O direito de prioridade, como resulta do arigo 11 do Codigo da Propriedade Industrial e do artigo 4, suas letras e numeros, da Convenção da União de Paris, so existe em relação a quem tiver apresentado em qualquer dos paises da " União " um pedido regular de patente de invenção e apresente o pedido em Portugal, no prazo de doze meses. | ||