Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022738 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DA ACÇÃO INSTÂNCIA INTERRUPÇÃO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912120784991 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS COMENTÁRIO VOL3 PAG356. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de caducidade só se interrompe nos casos em que a lei o determine; (artigo 328 do Código Civil). II - Segundo o disposto no artigo 332 do Código Civil o prazo de caducidade retoma o seu curso com a interrupção da instância. III - Interrompida a instância, consumada a caducidade do direito do autor, o réu pode invocar essa excepção que, nos termos do artigo 286 do Código de Processo Civil, deverá logo ser apreciada e julgada procedente, absolvendo-se o réu do pedido. | ||