Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047265
Nº Convencional: JSTJ00027105
Relator: AMADO GOMES
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ROUBO
CRIME AUTÓNOMO
Nº do Documento: SJ199502010472653
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG341
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve ser rejeitado o recurso no qual o recorrente não indique as normas jurídicas violadas, de modo a habilitar o tribunal de recurso a conhecer, com rigor, as suas discordâncias com a decisão, as suas pretensões e as razões de direito de umas e de outras, já que o tribunal não pode substituir-se às partes, suprindo as suas deficiências.
II - Não podem ser declarados perdidos, com fundamento no artigo 107 do Código Penal, os óculos graduados que o arguido utilizou na prática do crime, por não constituirem instrumento perigoso, salvo se for provado que tivessem servido de disfarce.
III - Deve ser punido autonomamente o crime de detenção de arma proibida, utilizada na prática de crime de roubo: isto, porque este crime se consumou antes do crime de roubo e porque são diferentes os bens jurídicos protegidos.