Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081011
Nº Convencional: JSTJ00015472
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
NATUREZA COMERCIAL
EXTINÇÃO
CRÉDITO
PRÉMIO DE SEGURO
SEGURO MARÍTIMO
NAVIO
Nº do Documento: SJ199203110810112
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2472
Data: 12/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com a entrada em vigor do Código Civil de 1966, continuam em vigor os privilégios creditórios previstos no artigo
578 do Código Comercial, por o artigo 8 do Decreto-Lei 47344 de 25 de Novembro, que aprovou aquele Código Civil, não pretendeu extinguir tais privilégios, mas apenas os de natureza civil, dado que uns e outros têm finalidades diferentes, inserindo-se em órbitas legais distintas e informados por princípios próprios de cada um daqueles ramos do direito.
II - O n. 13 do artigo 578 do Código Comercial incluí os créditos por prémios de seguros marítimos de navios, anteriores à última viagem.