Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015472 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO NATUREZA COMERCIAL EXTINÇÃO CRÉDITO PRÉMIO DE SEGURO SEGURO MARÍTIMO NAVIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203110810112 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2472 | ||
| Data: | 12/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a entrada em vigor do Código Civil de 1966, continuam em vigor os privilégios creditórios previstos no artigo 578 do Código Comercial, por o artigo 8 do Decreto-Lei 47344 de 25 de Novembro, que aprovou aquele Código Civil, não pretendeu extinguir tais privilégios, mas apenas os de natureza civil, dado que uns e outros têm finalidades diferentes, inserindo-se em órbitas legais distintas e informados por princípios próprios de cada um daqueles ramos do direito. II - O n. 13 do artigo 578 do Código Comercial incluí os créditos por prémios de seguros marítimos de navios, anteriores à última viagem. | ||