Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069864
Nº Convencional: JSTJ00020256
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: SJ198203110698641
Data do Acordão: 03/11/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de se dizer, em título constitutivo de propriedade horizontal, que os andares se destinam a habitação impede, por força do artigo 1422 n. 2 alínea c) do Código Civil que os condóminos os usem para fim diverso.