Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B694
Nº Convencional: JSTJ00040197
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
AVAL
FIANÇA
Nº do Documento: SJ19991111006942
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 871/98
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 640 A.
Sumário : I- A garantia bancária, como garantia autónoma que é, distingue-se da fiança e do aval (por ex.) por possuir regras próprias, desde logo por não ser acessória da obrigação garantida.
II- O garante não pode invocar em sua defesa quaisquer meios relacionados com o contrato garantido, ou seja, não podem ser apostas objecções exteriores ao contrato de garantia, mas podem ser opostas excepções próprias deste contrato como por ex. o erro na celebração do negócio jurídico ou do prazo de pagamento nele acordado.
Decisão Texto Integral: