Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011762 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARREMATAÇÃO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO TRESPASSE TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TRANSMISSÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198710080745822 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo o Autor adquirido, pela arrematação o estabelecimento da Re, mas tão somente o edificio onde este se encontra instalado, não e aplicavel a situação o artigo 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que visa a transmissão de titularidade de estabelecimento pelo trespasse. II - Não pode, pois, haver-se como legitima a recusa da entrega do imovel pelo executado, uma vez que, adquirido este pelo arrematante de modo legitimo, podera este obter a seu favor o registo definitivo dessa aquisição. | ||