Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074582
Nº Convencional: JSTJ00011762
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARREMATAÇÃO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
TRESPASSE
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ198710080745822
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo o Autor adquirido, pela arrematação o estabelecimento da Re, mas tão somente o edificio onde este se encontra instalado, não e aplicavel a situação o artigo 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que visa a transmissão de titularidade de estabelecimento pelo trespasse.
II - Não pode, pois, haver-se como legitima a recusa da entrega do imovel pelo executado, uma vez que, adquirido este pelo arrematante de modo legitimo, podera este obter a seu favor o registo definitivo dessa aquisição.