Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006642 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO CONTRATO AVARIA DE MERCADORIAS CONHECIMENTO DE CARGA PRESUNÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ196811120623432 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N181 ANO1968 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL VOLIII PAG221. ADRIANO ANTERO IN COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL VOLII PAG301. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N4 C. | ||
| Sumário : | I - Num contrato de transporte maritimo, o transportador obriga-se, não a melhorar o estado da carga que lhe foi confiada, mas sim a entrega-la no destino e ao consignatario no estado e acondicionamento aparentes em que as haja recebido e sem avarias ocasionadas durante o transporte. II - O conhecimento de carga constitui presunção de que a mercadoria foi entregue ao transportador no estado que o mesmo boletim mencionar; mas se o boletim mencionava apenas um estado aparente identico aquele com que a mercadoria chegou ao destino, não seria logico nem razoavel ampliar para alem dessa consignação a presunção derivada do conteudo desse conhecimento. III - Assim, era ao carregador que incumbia a prova de que a avaria da mercadoria ocorrera enquanto a mesma se encontrava a guarda e sob responsabilidade do transportador. IV - E, porque tal prova não foi feita - na realidade, o tribunal não deu como provada qualquer das teses em presença, ficando assim sem se apurar se a deterioração da mercadoria se teria verificado durante o transporte ou se antes da entrega para esse transporte -, essa falta resulta em desfavor de quem tinha o onus de a produzir, ou seja, do carregador. | ||