Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084336
Nº Convencional: JSTJ00020829
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECLAMAÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199309290843362
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6526
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No chamamento para intervenção deve ser ouvida a parte contrária. Caso contrário haverá uma nulidade processual.
II - O seu regime de arguição é o constante no n. 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil e no n. 2 do artigo 206 do mesmo Código.
III - O prazo para a sua reclamação é o do artigo 153 do referido Código, ou seja de cinco dias a partir do seu conhecimento pela parte.