Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
Relator: | MAIA COSTA | ||
Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO ILEGAL PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE CONTAGEM DO TEMPO DE PRISÃO RECURSO PENAL | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 12/29/2009 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
Decisão: | INDEFERIDO | ||
Sumário : | I - O habeas corpus não é um recurso, antes uma providência excepcional destinada a pôr termo imediato às situações actuais de prisão ilegal. II - A impugnação das decisões judiciais deve ser efectivada por meio de recurso ordinário. III - Não cabe no âmbito da providência de habeas corpus avaliar o cumprimento do art. 80.º do CP. | ||
Decisão Texto Integral: |