Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
501/08.2JELSB-A.S1
Nº Convencional: 3ª SECÇÃO
Relator: MAIA COSTA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE
CONTAGEM DO TEMPO DE PRISÃO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 12/29/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIDO
Sumário : I - O habeas corpus não é um recurso, antes uma providência excepcional destinada a pôr termo imediato às situações actuais de prisão ilegal.
II - A impugnação das decisões judiciais deve ser efectivada por meio de recurso ordinário.
III - Não cabe no âmbito da providência de habeas corpus avaliar o cumprimento do art. 80.º do CP.
Decisão Texto Integral: