Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077373
Nº Convencional: JSTJ00000182
Relator: ABILIO VALVERDE
Descritores: LETRA
ACEITE
AVAL
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199001170773732
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 30 da LULL, o avalista do aceitante de uma letra ocupa o mesmo grau de responsabilidade do aceitante, sendo lícito designá-lo como co-aceitante.