Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005467 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INCOMPETENCIA ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070029024 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6339/90 | ||
| Data: | 06/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A infracção as normas de competencia absoluta coloca em jogo um interesse publico essencial, cabendo-lhe um regime de arguição mais energico que inclui o seu conhecimento oficioso - artigo 102 n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Uma leitura aprofundada do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Civil obriga a concluir que, havendo despacho a conhecer de questão concreta de competencia, forma-se caso julgado formal. | ||