Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002902
Nº Convencional: JSTJ00005467
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: COMPETENCIA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199011070029024
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6339/90
Data: 06/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A infracção as normas de competencia absoluta coloca em jogo um interesse publico essencial, cabendo-lhe um regime de arguição mais energico que inclui o seu conhecimento oficioso - artigo 102 n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - Uma leitura aprofundada do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Civil obriga a concluir que, havendo despacho a conhecer de questão concreta de competencia, forma-se caso julgado formal.