Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076974
Nº Convencional: JSTJ00028852
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
RESPONSABILIDADE
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198905140769742
Data do Acordão: 05/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora o autor com a propositura da acção de divórcio litigioso, com fundamento na separação de facto por mais de seis anos consecutivos, se limite a exercer um direito potestativo, é responsável pelas custas se contestou e ficou vencido.