Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A791
Nº Convencional: JSTJ00038530
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: SJ199910190007911
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 574/99
Data: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 8 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1977/06/08 IN BMJ N268 PAG218.
Sumário : I - O titular de prioridade da passagem não está dispensado dos deveres do cuidado, de precedência, respeito e consideração exigidas pelas circunstâncias concretas da circulação.
Decisão Texto Integral: