Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086400
Nº Convencional: JSTJ00027167
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
REVISÃO DE MÉRITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199504190864001
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3089/91
Data: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a sentença revidenda totalmente omissa quanto aos factos que a levaram a decretar o divórcio, fica impedida a revisão de mérito imposta pela alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
II - Não tendo a recorrente feito a junção de documento comprovativo da tais factos, pelo menos com a alegação para a Relação, é extemporânea a sua junção no Supremo.