Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083399
Nº Convencional: JSTJ00020557
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
NULIDADE ABSOLUTA
CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199310070833992
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É válida a promessa de compra e venda de bens imóveis exarada em dois documentos - original e duplicado - se o promitente vendedor tiver assinado o exemplar entregue ao promitente comprador e este tiver assinado o exemplar entregue àquele.
II - O contrato-promessa relativo à celebração do contrato de compra e venda de bem imóvel, para o qual a lei exige documento autêntico, é contrato formal, não sendo as formalidades "ad substantiam" nele contidas substituíveis por outro género de prova.
III - É nulo o contrato promessa que contenha apenas a assinatura do vendedor no momento da sua celebração, sendo a nulidade insanável por posterior confirmação.