Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000021
Nº Convencional: JSTJ00015218
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
PENA DE PRISÃO
CUMPRIMENTO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ199008080000213
Apenso: 0
Data do Acordão: 08/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Sumário : É de indeferir a providência de "habeas corpus" quando o requerente foi já condenado no Supremo Tribunal de Justiça, na pena de doze anos de prisão, não cabendo, daquela decisão, recurso ordinário, pelo que o mesmo se não encontra em prisão preventiva, mas em cumprimento de pena.