Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069089
Nº Convencional: JSTJ00022497
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
DEFESA
RECURSO DE REVISTA
SEGURO
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198101150690892
Data do Acordão: 01/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido admitido um articulado superveniente, o documento com ele junto, destinado a provar facto contido nesse articulado, deixou de ter qualquer relevância.
II - Por isso, em acção cível emergente de acidente de viação, a ré seguradora, tendo na contestação aceitado a sua responsabilidade até ao limite máximo constante da apólice, fica impedida de, em recurso de revista, com base no documento referido em I, pretender limitar a mesma responsabilidade a valor inferior àquele.
III - O contrato de seguro deve ser reduzido a escrito, em apólice ou minuta.