Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022497 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE JUNÇÃO DE DOCUMENTO ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO DEFESA RECURSO DE REVISTA SEGURO FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198101150690892 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido admitido um articulado superveniente, o documento com ele junto, destinado a provar facto contido nesse articulado, deixou de ter qualquer relevância. II - Por isso, em acção cível emergente de acidente de viação, a ré seguradora, tendo na contestação aceitado a sua responsabilidade até ao limite máximo constante da apólice, fica impedida de, em recurso de revista, com base no documento referido em I, pretender limitar a mesma responsabilidade a valor inferior àquele. III - O contrato de seguro deve ser reduzido a escrito, em apólice ou minuta. | ||