Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039747
Nº Convencional: JSTJ00007417
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198901130397473
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao disposto nos artigos 41 n. 1, 73 e 75 n. 1 do Decreto-Lei n. 433/82 de 27 de Outubro, e pura e simplesmente vedado recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões da Relação, no campo das contra-ordenações.
II - Assim, não sera legitimo invocar, em contrario, que a coima excedeu os 200000 escudos, sendo, por isso, de aplicar subsidiariamente o Codigo de Processo Penal, no caso, o de 1929.