Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007417 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130397473 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto nos artigos 41 n. 1, 73 e 75 n. 1 do Decreto-Lei n. 433/82 de 27 de Outubro, e pura e simplesmente vedado recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões da Relação, no campo das contra-ordenações. II - Assim, não sera legitimo invocar, em contrario, que a coima excedeu os 200000 escudos, sendo, por isso, de aplicar subsidiariamente o Codigo de Processo Penal, no caso, o de 1929. | ||