Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001775
Nº Convencional: JSTJ00025737
Relator: DIAS ALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ198801220017754
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Decidido pela Relação que a causa pertence ao foro administrativo e não ao tribunal civil, o recurso para fixar definitivamente essa competência deve ser interposto para o tribunal de conflitos.