Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072605
Nº Convencional: JSTJ00003647
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRESCRIÇÃO
PRAZOS
Nº do Documento: SJ198510100726052
Data do Acordão: 10/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de cinco anos estabelecido no artigo 498, n. 3, do Codigo Civil - verificada a situação que preve
- aplica-se a todos os responsaveis civis.
II - O Estado - artigo 501 - quando haja danos causados a terceiros pelos seus orgãos, agentes ou representantes, no exercicio de gestão privada, embora não possa responder criminalmente, responde civilmente por esses danos, nos termos em que os comitentes respondem pelos danos causados pelos seus comissarios.
III - Assim, e inadmissivel interpretar o artigo 498, no sentido de que os prazos de prescrição a que alude sejam desiguais - tres anos para o comitente e cinco anos para o comissario -, sendo certo que a responsabilidade de ambos e solidaria - artigos 507 e 497, todos do Codigo Civil.